Afim de sanar quaisquer dúvidas sobre a administração do ponto eletrônico disponibilizamos as seguintes orientações abaixo:
01 - Deveres do Gestor
Toda gestão do ponto do colaborador é de responsabilidade dele e de seu gestor, portanto, cabe ao gestor de cada equipe fazer o acompanhamento diário de registros ou não de marcações no ponto.
02 - Obrigações do Gestor
É de responsabilidade do gestor verificar diariamente os registros de ponto do colaborador (entradas, intervalos e saídas), bem como as ausências, atrasos, banco de horas, solicitações de abonos e ajustes de ponto.
Obs: É importante frisar os pontos de maiores relevância, que merecem uma grande atenção durante este controle diário.
Pontos irregulares pode resultar em ações trabalhistas para a empresa. Sempre procure o RH em caso de dúvidas.
DSR – Descanso Semanal Remunerado – Domingo
Só é permitido trabalho aos domingos após aprovação do DP/Comercial
DP Informa como será o funcionamento e pagamento (Horas extras em folha ou diária)
Excesso diário de hora extra – É PROIBIDO a realização de horas extras acima de 02 horas extras/Dia, não pode ultrapassar nem um minuto, pois as 02 hs extra já é um excedente, não existe carência
Exemplo: 02:05 hs extra
Intervalo Inter jornada - Intervalo mínimo de descanso entre o fim e início de uma nova jornada é de 11 horas (entre um dia e o outro dia);
Exemplo: Se iniciar o trabalho as 08:00 hs com 02 hs de almoço, terá que finalizar o trabalho até 20:00 hs no máximo , observando o limite das 02 hs extra.
Intervalo Intrajornada – Intervalo mínimo para ALMOÇO é de 1 hora e máximo de 2 horas;
Não é permitido tirar intervalo de almoço apenas de 55 minutos, e nem de 03 hs
Pausa de 15 minutos – Caso o colaborador trabalhe em uma jornada entre 4 horas e 6 horas seguidas, deve-se registrar um intervalo obrigatório de 15 minutos.
Se o colaborador trabalha acima de 06 hs por dia tem que ter um intervalo para o almoço de 02 hs
Exemplo : trabalho que fica direto, pricipalmente aos sábados
08:00 as 14:00 hs direto, intervalo de 15 minutos – 06 hs trabalhadas
08:00 as 13:00 hs direto, intervalo de 15 minutos – 05 trabalhadas
08:00 as 12:00 hs direto, não precisa de intervalo
03 - Relatórios
Para facilitar este acompanhamento o sistema possui uma aba de relatórios onde é possível filtrar espelho ponto, solicitações, horas extras, banco de horas, ocorrências, faltas, entre outros.
É importante que o controle do ponto faça parte da rotina de gestor e colaborador, para evitar problemas futuros em folha de pagamento, ou resulte em possíveis ações trabalhistas.
Todos os ajustes , lançamento de faltas, aprovação de ajustes, lançamentos de abono, aprovação das folgas , deverão ser realizados até 5ª feira – feira de cada semana.
Relatório de auditoria – finalidade
Verificar as ocorrências geradas em relação
Intrajornada
Inter jornada – 11 hs de intervalo
Mais de 02 hs extras
Intervalo insuficiente dos 15 minutos e do almoço
Tem a finalidade de verificar as inconsistências como:
* Numero errado de ponto
* Numero de ponto menor que o previsto
* Possui pontos durante afastamento
04 - Feriados
O funcionamento dos feriados é informado pelo DP ao Comercial para ser repassado as lojas de como vai ser em questão de horário, pagamento(hora extra, diária ou folga) .
O Gerente deve se atentar aos feriados da sua cidade e informar ao Regional com antecedência para avaliação, pois tem sindicatos que exigem Acordo com eles para a liberação do funcionamento.
05 - Atestados e Licenças
É dever do gestor conferir atestados e demais documentos que sirvam para abonar a ausência do colaborador. Garantindo que o documento correto foi anexado no sistema.
06 - Folga banco de horas
As folgas de banco de horas devem ser lançadas pelo gestor na opção "ajuste". Se lançada como abono, as horas extras não serão descontadas do banco de horas do colaborador.
07 - Colaborador em viagem ou transferido
Quando o colaborador viajar a trabalho ou quando transferido de filial, o gestor deve dar as seguintes orientações:
Transferência ou substituição em outra filial: Caso o colaborador deixou sua filial de origem para substituir outro colaborador, deverá registrar normalmente seu ponto via Site/Web.
Percurso: Quando o colaborador estiver em percurso entre uma filial e outra? Nesse caso, o colaborador não registrará. Realizando as devidas justificativas no dia seguinte.
08 - Conclusão
Fazer a gestão do ponto da equipe é uma tarefa extremamente importante.
Entre seus benefícios estão:
Organizar escalas de trabalho mais facilmente;
Avaliar a realização e a frequência de horas extras;
Gerenciar o banco de horas de forma eficiente;
Garantir o fechamento correto da folha de pagamento.