Para consultas e orientações, a companhia disponibilizou as seguintes diretrizes abaixo.
1 - O que é o Controle de Ponto Eletrônico?
O ponto eletrônico nada mais é do que o controle, tanto do gestor, quanto da empresa, da entrada, intervalo e saída de jornada dos colaboradores.
2 - Quais são os deveres do colaborador?
É dever dos colaboradores fazer o registro diário de entrada, intervalo e saída, bem como, solicitar ajustes sempre que necessário.
É responsabilidade do gestor acompanhar esse processo.
É imprescindível o gestor ter a garantia de que os membros da sua equipe estão fazendo o registro correto de ponto.
3 - Quais são os deveres do colaborador?
Para as equipes de lojas, não será permitido o registro de ponto através de dispositivos móveis.
Apenas no site do Super VR no computador da loja.
(Exceção de registro de ponto via app apenas quando o colaborador está em treinamento do PDG ou em montagem de loja)
4 - Ajuste de Ponto
Obs: O próprio colaborador deve solicitar ajuste do seu ponto!
Esta solicitação ficará disponível no sistema e seu gestor pode analisar e aprovar ou reprovar.
Normalmente é utilizado quando o colaborador esquece de registrar a entrada ou saída da empresa ou fez um registro de ponto incorreto.
A opção ajuste também será utilizada em caso de folgas para desconto em banco de horas
5- Como Solicitar ajuste?
Ao entrar no App de registro de ponto, Clique no Item "Meu RH" no qual irá aparecer o campo de ocorrências.

Após verificar as ocorrências indicadas realize os ajuste e envie para a validação do gestor.
6 - Quando estiver de folga!
Folgas referentes a Banco de Horas só podem ser lançadas no sistema pelo gestor.
Folgas abonadas podem ser lançadas pelo próprio colaborador, e poderá ou não ser aprovada pelo gestor. (Folga de aniversário - colaboradores do Tocantins).
Folgas (gerentes efetivos), informar ao setor de departamento pessoal via tom ticket, a solicitação de folga, através do documento de declaração de utilização de folga, preenchido e enviado com dois dias de antecedencia.
Caso a folga não seja lançada, o sistema irá considerar o dia como falta.
7 - Quando estiver de Folga
Folgas referentes a Banco de Horas só podem ser lançadas no sistema pelo gestor.
Folgas abonadas podem ser lançadas pelo próprio colaborador, e poderá ou não ser aprovada pelo gestor. (Folga de aniversário - colaboradores do Tocantins).
Folgas (gerentes efetivos), informar ao setor de departamento pessoal via tom ticket, a solicitação de folga, através do documento de declaração de utilização de folga, preenchido e enviado com dois dias de antecedencia.
Caso a folga não seja lançada, o sistema irá considerar o dia como falta.
8 - Quando utilizar abono?
A opção de abono poderá ser utilizada em caso de:
Consultas médicas;
Realização de exames;
Licenças (maternidade, paternidade, médica, nojo, casamento, etc.).
Declaração de acompanhante só é válida para abonar a ausência se constar na CLT ou CCT.
As solicitações de abono de faltas só serão aprovadas mediante documentos de comprovação.
9 - Regras sobre o atestados
No ato do atendimento médico é necessário observar:
O papel do atestado deve ser timbrado com a logo da clínica, hospital ou posto de saúde;
Deve constar carimbo com CRM e assinatura do médico (apenas médico pode dar atestado);
Não pode ter rasuras;
Deve constar período de dias ou horas o qual vai ficar de repouso;
CID (não obrigatório).
10 - Assinatura Eletrônica do Ponto
O espelho de ponto é obrigatório por lei para empresas acima de 10 funcionários e essa atribuição tem a intenção de proteger ambas as partes.
A assinatura eletrônica, está disponível via Site/Web ou mesmo acessando via Aplicativo.
Ao final de cada mês o colaborador deverá conferir e assinar o "espelho ponto". Fazendo isso, o colaborador afirma que está de acordo com todas as informações contidas no documento.