Orientação - Ponto Eletrônico

Para consultas e orientações, a companhia disponibilizou as seguintes diretrizes abaixo.


1 - O que é o Controle de Ponto Eletrônico?

O ponto eletrônico nada mais é do que o controle, tanto do gestor, quanto da empresa, da entrada, intervalo e saída de jornada dos colaboradores.


2 - Quais são os deveres do colaborador?

É dever dos colaboradores fazer o registro diário de entrada, intervalo e saída, bem como, solicitar ajustes sempre que necessário.

É responsabilidade do gestor acompanhar esse processo.

É imprescindível o gestor ter a garantia de que os membros da sua equipe estão fazendo o registro correto de ponto.


 - Quais são os deveres do colaborador?

Para as equipes de lojas, não será permitido o registro de ponto através de dispositivos móveis.

Apenas no site do Super VR  no computador da loja.

(Exceção de registro de ponto via app apenas quando o colaborador está em treinamento do PDG ou em montagem de loja)


4 - Ajuste de Ponto

Obs: O próprio colaborador deve solicitar ajuste do seu ponto!

Esta solicitação ficará disponível no sistema e seu gestor pode analisar e aprovar ou reprovar.

Normalmente é utilizado quando o colaborador esquece de registrar a entrada ou saída da empresa ou fez um registro de ponto incorreto.

A opção ajuste também será utilizada em caso de folgas para desconto em banco de horas


5- Como Solicitar ajuste?

Ao entrar no App de registro de ponto, Clique no Item "Meu RH" no qual irá aparecer o campo de ocorrências.

Visão do APP

Após verificar as ocorrências indicadas realize os ajuste e envie para a validação do gestor. 


6 - Quando estiver de folga!

Folgas referentes a Banco de Horas só podem ser lançadas no sistema pelo gestor.

Folgas abonadas podem ser lançadas pelo próprio colaborador, e poderá ou não ser aprovada pelo gestor. (Folga de aniversário - colaboradores do Tocantins).

Folgas (gerentes efetivos), informar ao setor de departamento pessoal via tom ticket, a solicitação de folga, através do documento de declaração de utilização de folga, preenchido e enviado com dois dias de antecedencia.

Caso a folga não seja lançada, o sistema irá considerar o dia como falta.


7 - Quando estiver de Folga

Folgas referentes a Banco de Horas só podem ser lançadas no sistema pelo gestor.

Folgas abonadas podem ser lançadas pelo próprio colaborador, e poderá ou não ser aprovada pelo gestor. (Folga de aniversário - colaboradores do Tocantins).

Folgas (gerentes efetivos), informar ao setor de departamento pessoal via tom ticket, a solicitação de folga, através do documento de declaração de utilização de folga, preenchido e enviado com dois dias de antecedencia.

Caso a folga não seja lançada, o sistema irá considerar o dia como falta.


8 - Quando utilizar abono?

A opção de abono poderá ser utilizada em caso de:

Consultas médicas;

Realização de exames;

Licenças (maternidade, paternidade, médica, nojo, casamento, etc.).

Declaração de acompanhante só é válida para abonar a ausência se constar na CLT ou CCT.

As solicitações de abono de faltas só serão aprovadas mediante documentos de comprovação.


9 - Regras sobre o atestados

No ato do atendimento médico é necessário observar:

O papel do atestado deve ser timbrado com a logo da clínica, hospital ou posto de saúde;

Deve constar carimbo com CRM e assinatura do médico (apenas médico pode dar atestado);

Não pode ter rasuras;

Deve constar período de dias ou horas o qual vai ficar de repouso;

CID (não obrigatório).


10 - Assinatura Eletrônica do Ponto

O espelho de ponto é obrigatório por lei para empresas acima de 10 funcionários e essa atribuição tem a intenção de proteger ambas as partes.

A assinatura eletrônica, está disponível via Site/Web ou mesmo acessando via Aplicativo.

Ao final de cada mês o colaborador deverá conferir e assinar o "espelho ponto". Fazendo isso, o colaborador afirma que está de acordo com todas as informações contidas no documento.


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